- 1 -O Núcleo de Modernização Administrativa é um órgão de estudo, coordenação e consulta destinado a assegurar a ligação permanente entre os serviços da Assembleia da República.
- 2 -O Núcleo, presidido pelo director-geral dos Serviços Parlamentares e que reunirá mensalmente e sempre que este o entender, é composto pelos directores de serviços, chefes de divisão e pelo chefe da Repartição de Pessoal.
- 3 -O Núcleo integrará também um representante da Comissão de Trabalhadores.
- 4 -O director-geral de Serviços Técnicos poderá participar nas reuniões do Núcleo sempre que assim o entender.
Artigo 34.º — (Estrutura)
Vigente desde: 26/08/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1980