- 1 -A Comissão de Compras tem como objectivo superintender, orientar e coordenar todo o processo de aquisição de bens e serviços.
- 2 -A Comissão, dirigida pelo director-geral dos Serviços Parlamentares, é constituída por três funcionários por ele designados pelo período de um ano, renovável.
Artigo 36.º — (Âmbito)
Vigente desde: 26/08/1980
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Em vigor desde 26/08/1980