São atribuições específicas da Direcção-Geral de Serviços Técnicos:
- a)Prestar à Mesa da Assembleia da República, às comissões parlamentares, aos conselhos e grupos de trabalho constituídos no âmbito da Assembleia da República apoio técnico especializado e efectuar os estudos e trabalhos de investigação que lhe forem especialmente cometidos;
- b)Apoiar em matéria de documentação e informação todos os órgãos e serviços da Assembleia da República;
- c)Constituir, organizar, conservar e inventariar o património documental;
- d)Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia da República, em tudo o que não esteja especialmente incluído nas atribuições da Direcção-Geral de Serviços Parlamentares;
- e)Recolher e tratar a informação difundida pelos órgãos de comunicação social com interesse para as actividades decorrentes do funcionamento da Assembleia da República;
- f)Inventariar, tratar e conservar as espécies documentais e bibliográficas respeitantes à história das instituições do constitucionalismo político português;
- g)Planear e assegurar a realização dos programas de solenidades, comemorações e recepções da Assembleia da República;
- h)Apoiar e preparar a recepção e estada de missões estrangeiras em visita ao País e a estada de delegações portuguesas no estrangeiro.