Compete ao auditor jurídico, em matéria de contencioso:
- a)Preparar os projectos de resposta aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias;
- b)Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoa com formação jurídica;
- c)Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.