O auditor jurídico depende directamente da Mesa da Assembleia da República.
Artigo 6.º — (Dependência)
Vigente desde: 26/08/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1980
O auditor jurídico depende directamente da Mesa da Assembleia da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1980