Aprova as normas reguladoras dos procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuir a cada comissão de protecção de crianças e jovens
As presentes normas regulam os procedimentos a seguir para a determinação e disponibilização dos montantes do fundo de maneio a atribuir a cada comissão de protecção de crianças e jovens, adiante designadas comissões de protecção, nos termos previstos pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro.
No final do 1.º ano de funcionamento efectivo, cada comissão de protecção enviará à Comissão Nacional, e de acordo com o modelo aprovado pela mesma, informação relativa à utilização do fundo de maneio.