- 1 -A Escola Náutica Infante D. Henrique, adiante também designada por ENIDH ou por Escola, é um estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado.
- 2 -A Escola é uma pessoa colectiva de direito público e é dotada, nos termos da lei, de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
- 3 -O exercício da autonomia pedagógica e científica não dispensa a observância das convenções e normas internacionais relativas às actividades marítimas e portuárias.
Artigo 1.º — Designação e âmbito
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004