O conselho directivo definirá, mediante proposta do conselho científico, nos termos da lei, condições especiais para avaliação de conhecimentos aos estudantes em exercício de funções nos órgãos de gestão da Escola e ou na direcção de associações da Escola, de modo a garantir-lhes igualdade de oportunidades relativamente aos restantes alunos.
Artigo 24.º — Estatuto de dirigente estudantil
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004