- 1 -A assembleia de representantes é composta por cinco representantes dos docentes, cinco representantes dos discentes dos cursos conferentes de grau e cinco representantes do pessoal não docente, eleitos directamente pelos respectivos corpos, em conformidade com o regulamento eleitoral definido para o efeito.
- 2 -Os cinco representantes dos docentes serão:
- a)Três professores, ou equiparados, em tempo integral, eleitos pelos seus pares;
- b)Dois assistentes, ou equiparados, em regime de tempo integral, eleitos pelos seus pares. No caso de não existirem na Escola assistentes, ou equiparados, em número suficiente, os lugares serão preenchidos por professores, ou equiparados, em tempo integral.
- 3 -São ainda membros da assembleia de representantes por inerência:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho de certificação marítima;
- d)O presidente do conselho pedagógico;
- e)O presidente da associação de alunos.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004