- 1 -O conselho de certificação marítima é composto por todos os docentes da ENIDH que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam diplomados pela ENIDH ou por outra instituição congénere de ensino superior náutico;
- b)Sejam detentores de uma das categorias de oficial da marinha mercante previstas no Regulamento de Inscrição Marítima (RIM);
- c)Prestem serviço docente na ENIDH, com a categoria de professor ou equiparado, em regime de tempo integral.
- 2 -Integra ainda o conselho de certificação marítima o presidente do conselho directivo.
- 3 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho de certificação marítima, nos termos do seu regulamento, podem ainda ser designados para integrar o conselho de certificação marítima, por cooptação, por um período de dois anos, outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades marítimas, portuárias e áreas afins.
- 4 -Podem ainda ser convidados a participar no conselho de certificação marítima, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na ENIDH o justifiquem.
- 5 -O conselho de certificação marítima é presidido por um professor ou equiparado a eleger de entre os seus membros.
Artigo 42.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004