- 1 -O conselho pedagógico verifica o regular funcionamento da Escola na sua vertente pedagógica.
- 2 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Eleger o seu presidente;
- b)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- c)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e métodos de ensino;
- d)Propor a aquisição de material didáctico, áudio-visual e bibliográfico;
- e)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- f)Fazer propostas relativamente ao funcionamento da biblioteca e centros de recursos educativos;
- g)Dar parecer sobre os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências e prescrições;
- h)Promover acções de formação pedagógica;
- i)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- j)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- l)Aprovar a formação, constituição e competências de comissões eventuais;
- m)Dar parecer sobre a estrutura dos cursos propostos pelos conselhos científico e de certificação marítima;
- n)Emitir parecer sobre as propostas de distribuição de serviço docente elaboradas pelos departamentos;
- o)Dar parecer sobre a afectação de pessoal não docente a actividades directamente relacionadas com a docência;
- p)Propor o calendário, os horários do ano escolar e as datas de exames;
- q)Propor o número de turmas, em cada ano e em cada curso;
- r)Propor ao conselho directivo acções que visem melhorar as condições pedagógicas da Escola;
- s)Promover o sucesso escolar;
- t)Promover a divulgação dos cursos ministrados pela ENIDH junto do ensino secundário e no mercado de trabalho;
- u)Promover a coordenação interdisciplinar de forma a garantir a realização dos objectivos pré-fixados para cada curso;
- v)Pronunciar-se sobre as individualidades do conselho consultivo previstas no n.º 2 do artigo 20.º do regime jurídico da ENIDH, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/2002, de 29 de Janeiro;
- w)Promover a coordenação de estágios dos cursos;
- x)Apoiar a integração dos novos alunos nos cursos;
- y)Dar parecer sobre os relatórios de auto-avaliação;
- z)Propor a regulamentação dos actos académicos a realizar na Escola.
Artigo 46.º — Competências
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004