- 1 -O conselho pedagógico funciona em plenário, podendo no seu regulamento prever a constituição e competências de comissões pedagógicas de curso, comissões permanentes e eventuais.
- 2 -O plenário do conselho pedagógico reunirá ordinariamente nos termos do seu regimento e extraordinariamente por solicitação do conselho directivo ou a convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções.
- 3 -Das reuniões havidas serão elaboradas actas.
- 4 -Nas reuniões do conselho pedagógico podem participar, a convite do presidente, sem direito a voto, os presidentes dos conselhos directivo, científico e de certificação marítima, bem como o presidente da Associação de Alunos da Escola.
Artigo 47.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004