- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa e financeira da Escola.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O vice-presidente do conselho directivo para os assuntos administrativos;
- c)O secretário ou, no caso do lugar não se encontrar provido, um funcionário administrativo designado pelo conselho directivo.
Artigo 52.º — Composição
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004