- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações.
- 3 -São excluídos do disposto no número anterior:
- a)Os membros que façam exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas;
- b)Os membros ausentes que o façam na reunião imediatamente posterior;
- c)Os membros ausentes que, abrangidos por qualquer impedimento legal, o venham a fazer na primeira reunião efectuada após o termo desse impedimento.
- 4 -Das reuniões efectuadas são elaboradas actas que, depois de aprovadas, são assinadas pelos membros presentes.
Artigo 54.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/06/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004