- 1 -Cada departamento é constituído pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho de departamento;
- b)Comissão executiva.
- 2 -Sem prejuízo do n.º 1 podem ser criados, por deliberação do conselho de departamento, outras comissões, de carácter permanente ou não, para o tratamento de assuntos específicos.
Artigo 57.º — Órgãos de departamento
Vigente desde: 18/06/2004
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