- 1 -O conselho de departamento é constituído por:
- a)Todos os professores ou equiparados, em regime de tempo integral, que pertençam ao departamento;
- b)Um docente eleito de entre os restantes docentes pertencentes ao departamento.
- 2 -O conselho de departamento é presidido por um professor que lhe esteja afecto, eleito pelo conselho de departamento, por um período de dois anos.
- 3 -Constituem a comissão executiva do departamento:
- a)O presidente do conselho de departamento, que preside;
- b)Os responsáveis pelas secções do departamento.
Artigo 58.º — Composição dos órgãos de departamento
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004