- 1 -Os Serviços Gerais e de Manutenção exercem as suas actividades nos domínios da manutenção de equipamentos e instalações e de apoio à estrutura funcional da ENIDH.
- 2 -Aos Serviços Gerais e de Manutenção compete, nomeadamente:
- a)Manutenção e conservação de bens e instalações da Escola, incluindo piscina, pavilhão, silo de mergulho e tanque de remo;
- b)Manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos;
- c)Operação dos sistemas eléctricos, aquecimento, ventilação e climatização;
- d)Manutenção dos espaços exteriores;
- e)Acompanhamento de obras e trabalhos efectuados por entidades externas;
- f)Elaboração, implementação e manutenção do plano de emergência;
- g)Serviço de guarda, vigilância e controlo de acessos;
- h)Oficinas gerais, parque automóvel e embarcações;
- i)Apoio aos laboratórios e oficinas;
- j)Condução e manutenção de veículos afectos à ENIDH;
- l)Serviços complementares de higiene e limpeza;
- m)Outros serviços de apoio.
- 3 -Os Serviços Gerais e de Manutenção são dirigidos por um funcionário com experiência e ou formação adequada.
Artigo 78.º — Serviços Gerais e de Manutenção
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004