A ligação da Escola com os alunos não termina com a conclusão dos respectivos cursos, mas manter-se-á ao longo da respectiva actividade profissional, independentemente do local onde esta seja exercida, mediante a realização de encontros periódicos e a Associação de Alunos.
Artigo 82.º — Ligação com antigos alunos
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004