- 1 -A marcação da data do começo da rodagem é feita por acordo entre o IPC e o produtor, no prazo de 1 mês a contar da atribuição definitiva.
- 2 -No prazo de 1 mês a contar da data do início da rodagem, e pelo menos 15 dias antes do início desta última, o produtor entrega ao IPC um plano de trabalho definitivo (mapa de rodagem).
Artigo 15.º — Data do começo da rodagem
Vigente desde: 31/01/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/1984