Ao CSG compete estudar e dar parecer sobre todos os assuntos que o comandante-geral entenda submeter à sua apreciação e, obrigatoriamente, sobre as seguintes matérias:
- a)Processos disciplinares passíveis de aplicação das penas de reforma compulsiva ou separação do serviço;
- b)Processos passíveis de aplicação da medida estatutária de dispensa do serviço;
- c)Recursos disciplinares de revisão;
- d)Listas e outros assuntos relativos a promoções, avaliações e nomeações para cursos, nos termos do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana e demais diplomas legais;
- e)Aspectos relevantes do âmbito da organização da Guarda, planos e programas.