- 1 -A Escola dispõe da seguinte organização interna:
- a)Órgãos de gestão;
- b)Unidades funcionais;
- c)Estruturas de apoio.
- 2 -As unidades funcionais têm vocação múltipla e orientam-se para actividades de ensino, investigação e prestação de serviços.
- 3 -As estruturas de apoio são organizações permanentes vocacionadas para a prestação de serviços de apoio didáctico-pedagógico, técnico ou administrativo, às actividades da Escola.
Artigo 13.º — Organização interna
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004