- 1 -A comparência às reuniões dos diversos órgãos de gestão da Escola precede todos os demais serviços escolares, com excepção dos exames, concursos ou participação em júris.
- 2 -Consideram-se justificadas as faltas às aulas dos estudantes convocados para as reuniões dos órgãos de gestão, sendo os encargos decorrentes das eventuais deslocações suportados pela Escola.
Artigo 17.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 10/01/2004
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