- 1 -Compete aos órgãos de gestão e às unidades funcionais da Escola a elaboração e proposta, para homologação, dos regulamentos internos do seu funcionamento, com respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -Todos os regulamentos dos órgãos de gestão da Escola são homologados pelo presidente do conselho directivo.
Artigo 18.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004