- 1 -Ao conselho directivo compete dirigir, orientar e coordenar as actividades e serviços da Escola de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência, assegurando a gestão do pessoal e a gestão administrativa e financeira, designadamente:
- a)Propor o plano anual de actividades e o respectivo projecto de orçamento, com base nos planos apresentados pelos órgãos competentes;
- b)Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da Escola;
- c)Viabilizar as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
- d)Acompanhar a execução de actividades e respectivo orçamento, propondo eventuais alterações;
- e)Fixar o calendário escolar, sob proposta do conselho pedagógico;
- f)Designar os responsáveis pelos diferentes serviços, sob proposta dos órgãos competentes;
- g)Aprovar normas regulamentadoras do bom funcionamento da Escola;
- h)Propor a criação, integração, modificação ou extinção de serviços;
- i)Propor a abertura de concursos para provimento de lugares do quadro de pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- j)Propor alterações ao quadro do pessoal docente e não docente;
- l)Coordenar as operações eleitorais para a constituição da assembleia da Escola;
- m)Elaborar relatórios de programas da Escola;
- n)Propor, executar e apoiar actividades de extensão cultural;
- o)Estabelecer protocolos com entidades e instituições exteriores à Escola, nacionais e estrangeiras, e zelar pelo seu cumprimento.
- 2 -Cabe ao presidente do conselho directivo:
- a)Representar a Escola em juízo e fora dele;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Presidir à assembleia da Escola, ao conselho consultivo e ao conselho administrativo;
- d)Submeter aos membros do Governo que exercem poderes de tutela as questões que careçam de sua intervenção;
- e)Assegurar o despacho normal do expediente;
- f)Assegurar a resolução dos assuntos de urgência, submetendo depois as decisões tomadas à ratificação do conselho directivo;
- g)Nomear o júri para realizar as operações referentes ao processo de candidatura aos cursos ministrados na Escola, sob proposta do conselho científico;
- h)Homologar as deliberações finais do júri no processo de candidatura aos cursos ministrados na Escola;
- i)Presidir aos júris de concurso de provas públicas para a categoria de professor-coordenador e professor-adjunto;
- j)Exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições da Escola, não sejam, por estes Estatutos, cometidas a outros órgãos.
- 3 -Pode o conselho directivo delegar ou subdelegar competências no seu presidente ou em qualquer outro membro, bem como nos presidentes dos outros órgãos.
Artigo 23.º — Competências do conselho directivo
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004