- 1 -O conselho científico é constituído pelo presidente do conselho directivo e por todos os professores de carreira em serviço na Escola.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para o integrar, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores ou outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da Escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar neste conselho, com a sua aprovação, outros docentes cujas funções na Escola o justifiquem.
- 4 -O presidente do conselho científico é eleito, por escrutínio secreto, de entre os seus membros que, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, não manifestem por escrito a sua indisponibilidade de aceitação deste cargo.
- 5 -Considera-se eleito aquele que, numa primeira volta, obtenha a maioria absoluta dos votos expressos.
- 6 -Caso não se verifique a eleição numa primeira volta, realizar-se-á uma segunda volta, considerando-se eleito o que obtiver maior número de votos.
- 7 -O conselho científico funcionará de acordo com o seu regulamento interno.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 10/01/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2004