São competências do conselho científico da Escola, para além das que lhe forem cometidas pelo estatuto da carreira docente do ensino superior politécnico, as seguintes:
- a)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela Escola nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviço à comunidade, zelando pela manutenção do princípio da autonomia científica;
- b)Fazer propostas sobre o desenvolvimento de actividades de ensino, de investigação, de extensão cultural e de prestação de serviço;
- c)Definir as áreas científicas da Escola;
- d)Analisar propostas de criação de unidades de carácter científico-pedagógico a propor ao conselho directivo para aprovação;
- e)Aprovar propostas de criação, extinção e reestruturação de cursos;
- f)Elaborar propostas de planos de estudo para cada curso a funcionar na Escola e de fixação dos números máximos de matrículas anuais;
- g)Elaborar o plano de distribuição de actividades dos docentes para cada ano/curso, nomeadamente a indicação dos coordenadores de curso;
- h)Indicar o professor responsável pelo Centro de Informação e Documentação da Escola;
- i)Definir as áreas/disciplinas de opção para cada ano lectivo/curso e os respectivos créditos;
- j)Fazer propostas e emitir pareceres sobre acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições e, bem assim, pronunciar-se sobre a participação da Escola com outras pessoas colectivas;
- l)Propor ao conselho directivo as alterações ao quadro de professores;
- m)Propor a abertura de concurso para novos docentes e a composição do respectivo júri.