- 1 -A eleição dos membros efectivos do conselho pedagógico é realizada nos respectivos corpos.
- 2 -A substituição dos seus membros por renúncia ou perda de mandato é feita por eleições organizadas pela assembleia da Escola nos respectivos corpos.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico é um professor de carreira em serviço na Escola, eleito por todos os seus membros. O outro professor será o vice-presidente.
- 4 -Em caso de empate o presidente dispõe de voto de qualidade.
Artigo 27.º — Eleição
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