- 1 -A Secção de Administração Geral exerce a sua acção nos domínios de recursos humanos, expediente, arquivo e secretariado.
- 2 -A Secção de Administração Geral inclui os seguintes sectores:
- a)Sector de Recursos Humanos;
- b)Sector de Expediente e Arquivo;
- c)Sector de Secretariado.
Artigo 46.º — Secção de Administração Geral
Vigente desde: 10/01/2004
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