Ao Sector de Secretariado compete o secretariado de apoio aos órgãos de gestão e à docência.
Artigo 49.º — Sector de Secretariado
Vigente desde: 10/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2004
Ao Sector de Secretariado compete o secretariado de apoio aos órgãos de gestão e à docência.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2004