- 1 -A Secção Académica exerce a sua actividade no domínio da vida escolar dos estudantes da Escola, assim como no âmbito da instrução dos processos de equivalência e reconhecimento de habilitações, nacionais e estrangeiras.
- 2 -A Secção Académica inclui:
- a)Sector de Alunos;
- b)Sector de Cadastro e Provas Académicas;
- c)Sector de Reprografia.
Artigo 50.º — Secção Académica
Vigente desde: 10/01/2004
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