- 1 -Sem prejuízo da criação de outras, a Escola dispõe das seguintes áreas de apoio e benefícios de acção social:
- a)Residência;
- b)Serviço de saúde;
- c)Restaurante/cantina;
- d)Bares.
- 2 -A organização de cada área é objecto de regulamento próprio.
- 3 -Estas áreas de acção social funcionarão na dependência do conselho directivo.
Artigo 64.º — Áreas de apoio e benefícios
Vigente desde: 10/01/2004
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