A Casa do Pessoal da Escola tem como fins principais prestar benefícios de carácter material, social, cultural, desportivo e recreativo aos seus trabalhadores associados e familiares na perspectiva de dinamizar a cooperação e solidariedade entre eles.
Artigo 67.º — Finalidades
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004