A Casa do Pessoal da Escola, como legítimo veículo da cultura, do desporto e da cooperação e solidariedade entre os trabalhadores, beneficiará de apoios da Escola, nomeadamente instalações e concessão anual de subsídios, sem prejuízo de outras subvenções pontuais.
Artigo 68.º — Apoios
Vigente desde: 10/01/2004
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Em vigor desde 10/01/2004