- 1 -Os Estatutos da Escola podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da sua aprovação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por proposta de dois terços dos membros da assembleia da Escola.
- 2 -Compete à assembleia da Escola convocar uma assembleia de representantes para aprovação das revisões dos Estatutos, com a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Três professores;
- c)Dois assistentes;
- d)Três estudantes;
- e)Um funcionário não docente.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas b) a e) são eleitos pelos seus pares.
- 4 -A aprovação das alterações aos Estatutos carece de maioria absoluta dos votos dos membros da assembleia.
Artigo 69.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2004