- 1 -As respostas aos itens de construção das provas ModA são classificadas em regime de anonimato, em suporte digital, pela equipa de avaliadores do EduQA, I. P., à exceção da prova ModA de Educação Artística (47), Educação Física (48 e 69) e Educação Visual (66) e da componente de produção e interação orais das provas ModA de Inglês (45 e 65) e de PLNM (43, 46, 63 e 64), cuja avaliação se realiza nos termos dos n.os 3 e 4, do presente artigo, sendo as respostas aos itens de seleção classificadas automaticamente.
- 2 -Na prova ModA de Educação Artística (47), Educação Física (48 e 69) e Educação Visual (66) os desempenhos nas tarefas são classificados através da observação direta realizada por dois professores classificadores, que analisam o desempenho dos alunos em cada tarefa, enquadram-no no descritor adequado e, após concertação entre ambos, atribuem ao aluno a classificação correspondente.
- 3 -A componente de produção e interação orais das provas ModA de Inglês (45 e 65) e de PLNM (43, 46, 63 e 64) é prestada pelos alunos, na presença de um júri constituído por três docentes, em que pelo menos dois deles têm habilitação para a docência da disciplina.
- 4 -Na constituição das equipas referidas nos n.os 2 e 3, os professores responsáveis pelo processo de classificação não podem ser professores dos alunos que se encontrem em avaliação.
Artigo 11.º — Classificação das provas ModA
Vigente desde: 23/02/2026
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