- 1 -Os resultados do desempenho dos alunos nas provas ModA, com informação individual e agregada por escola, são disponibilizados através dos relatórios das provas ModA com a apresentação de dados quantitativos e qualitativos cuja informação é complementar às informações geradas pelo processo de avaliação interna dos alunos.
- 2 -Os documentos a que se refere o número anterior são disponibilizados às escolas pelos serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação até ao início do ano letivo subsequente ao da realização das provas.
- 3 -Cabe ao diretor assegurar que a análise da informação dos relatórios individuais das provas ModA e dos relatórios de escola das provas ModA seja desenvolvida e que a circulação destes relatórios entre os diversos destinatários seja atempada, de acordo com os procedimentos previstos nas disposições regulamentares aplicáveis.
Artigo 13.º — Relatórios das provas ModA
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026