- 1 -A avaliação externa das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, objeto do presente regulamento, tem por referência o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA) e as Aprendizagens Essenciais (AE) relativas à totalidade dos anos em que as disciplinas são lecionadas.
- 2 -O período de realização das provas ModA, provas finais do ensino básico e provas de equivalência à frequência do ensino básico, exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário, doravante designadas por provas e exames, encontra-se fixado no Despacho que estabelece o calendário das provas e exames de publicação anual.
- 3 -As provas ModA e as provas finais do ensino básico são provas não públicas, e consequentemente não podem ser consultadas, enquanto os exames finais nacionais, os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, as provas a nível de escola dos ensinos básico e secundário e as provas de equivalência à frequência são provas públicas, pelo que poderão ser consultadas após a sua aplicação.
- 4 -As provas e os exames a que se referem os números anteriores são, obrigatoriamente, realizados em língua portuguesa, à exceção das provas de línguas estrangeiras.
- 5 -A hora de início das provas ModA é determinada pela escola, no dia de realização definido de acordo com o previsto no calendário de provas e exames, preferencialmente, realizadas apenas no período da manhã, caso as escolas disponham dos recursos necessários.
- 6 -A hora de início das provas finais do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário corresponde à hora oficial de Portugal Continental, decorrendo as mesmas em simultâneo na Região Autónoma dos Açores e nos diferentes países onde se realizam, pelo que têm de ser acautelados os necessários ajustamentos horários.
- 7 -Às provas finais do ensino básico, aos exames finais nacionais do ensino secundário e aos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais são concedidos 30 minutos de tolerância.
Artigo 2.º — Provas e exames - Regras gerais
Vigente desde: 23/02/2026
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