- 1 -As pautas de classificação das provas finais são afixadas, em lugar de estilo, na escola frequentada pelo aluno, nas datas estabelecidas no Despacho que determina o calendário de provas e exames e constituem o único meio oficial de comunicação dos resultados, sendo contados a partir das datas de afixação os prazos consequentes.
- 2 -As pautas com a avaliação final dos alunos devem fazer referência à sua situação escolar.
- 3 -Os resultados do desempenho dos alunos nas provas finais do ensino básico apresentam a classificação quantitativa global obtida em cada prova e a classificação relativa a cada um dos temas ou domínios avaliados, sendo também produzidos relatórios individuais, nos quais são apresentados os desempenhos qualitativos por aluno.
Artigo 23.º — Pautas e registo de classificações
Vigente desde: 23/02/2026
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