- 1 -Da decisão que recaiu sobre o processo de reapreciação pode ainda haver reclamação, a apresentar ao presidente do JNE.
- 2 -A reclamação é apresentada pelo encarregado de educação ou o aluno quando maior de idade, na escola onde foi realizada a prova, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas dos resultados da reapreciação e remetida através de plataforma online, pelo diretor da escola, ao presidente do JNE, no próprio dia da entrega ou no dia útil seguinte.
- 3 -A reclamação das provas finais do ensino básico incide sobre todos os itens de construção.
- 4 -A reclamação da prova é efetuada por professores especialistas, a designar pelo JNE, não podendo aqueles ter classificado ou reapreciado respostas ou a totalidade da prova.
- 5 -Em sede de reclamação, é legítima e procedente a retificação de eventuais erros que o professor especialista verifique.
- 6 -Nas provas finais do ensino básico não são elaborados pareceres pelos professores especialistas.
- 7 -O presidente do JNE decide, comunica o resultado e devolve todo o processo de reclamação, via plataforma eletrónica no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data da apresentação da reclamação na escola.
- 8 -A decisão que recair sobre a reclamação é definitiva, não sendo passível de qualquer outra impugnação administrativa.
- 9 -A quantia depositada, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º, fica à guarda da escola e é restituída ao requerente se a classificação da reclamação for superior à classificação inicial no caso de não ter obtido provimento no processo de reapreciação. Nos restantes casos, esta quantia passa a constituir receita própria da escola.
- 10 -Sem prejuízo dos procedimentos descritos nos n.os 2 e 3, o processo de análise da reclamação poderá ser efetuado através do original das provas, em suporte de papel, na sequência de adaptações na realização das provas finais.
Artigo 25.º — Processo de reclamação
Vigente desde: 23/02/2026
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Em vigor desde 23/02/2026