- 1 -Os alunos que apresentem incapacidades físicas temporárias, no período imediatamente anterior ou no período de realização de provas, podem requerer adaptações ao processo de avaliação para a sua realização, apresentando para o efeito os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de inscrição em provas, quando aplicável;
- b)Requerimento para aplicação de adaptações, assinado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, e confirmado pelo diretor da escola;
- c)Declaração médica com a indicação da incapacidade, datado e com previsão de duração da mesma.
- 2 -O processo referido no número anterior é registado online, sendo a respetiva autorização da competência do diretor da escola.
Artigo 48.º — Alunos com incapacidades físicas temporárias do 3.º ciclo do ensino básico
Vigente desde: 23/02/2026
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