No ensino secundário são internos em cada disciplina, para efeitos de admissão aos exames finais nacionais, aos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, doravante designados exames, e às provas a nível de escola do ensino secundário, os alunos cujas situações se encontram identificadas no quadro II, que frequentam os cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, e os cursos com planos próprios da via científica que, na Classificação Interna Final (CIF) da disciplina a cujo exame se apresentam para aprovação na disciplina e conclusão do ensino secundário, tenham obtido simultaneamente uma classificação igual ou superior a 10 valores e classificação anual de frequência no ano terminal igual ou superior a 8 valores.
Artigo 49.º — Alunos internos
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