Os exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais devem, preferencialmente, ser calendarizados pelo diretor da escola para a mesma data e hora em que se realizam os exames finais nacionais de línguas estrangeiras, previstos no Despacho que estabelece o calendário das provas e exames de publicação anual.
Artigo 56.º — Calendarização dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais
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