- 1 -As pautas de chamada dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais exames e das provas a nível de escola do ensino secundário são organizadas por disciplina com a identificação da prova (código e disciplina), o local, a data, a hora e a sala onde se realizam, sendo os alunos ordenados por ordem alfabética.
- 2 -Compete ao diretor garantir que as pautas de chamada sejam afixadas, em lugar de estilo, na escola frequentada pelo aluno, na escola de inscrição e na escola onde se realizam as provas, com uma antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas relativamente ao início das provas, e de vinte e quatro horas de antecedência quanto às provas que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase.
- 3 -As pautas de chamada afixadas em suporte de papel constituem o único meio oficial de comunicação das informações referidas no presente artigo.
Artigo 58.º — Pautas de chamada dos exames
Vigente desde: 23/02/2026
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