- 1 -Os alunos que realizam as provas ModA no 4.º e 6.º anos ficam automaticamente inscritos, incluindo os que frequentam o ensino individual ou doméstico.
- 2 -A identificação das provas ModA cumpre o previsto no calendário de provas e exames.
- 3 -A caracterização de cada prova ModA, assim como a sua duração constam da respetiva informação-prova de publicação anual.
- 4 -A decisão de realização ou não das provas ModA por alunos de Português Língua Não Materna (PLNM) posicionados no nível zero ou no nível de proficiência linguística de iniciação (A1), é da competência do diretor da escola, mediante parecer do conselho pedagógico.
- 5 -Os alunos de PLNM posicionados no nível de proficiência linguística de iniciação (A2) e no nível de proficiência linguística intermédio (B1) realizam a correspondente prova ModA de PLNM, em substituição da prova ModA de Português, e os alunos de PLNM inseridos no nível intermédio (B2) e no nível avançado realizam as provas ModA de Português (41/61).
- 6 -As provas ModA de Inglês (45 e 65) e de PLNM (43, 46, 63 e 64) são constituídas por duas componentes, escrita e produção e interação orais, realizadas em momentos distintos, de acordo com previsto na carta de solicitação.
- 7 -A decisão de realização ou não das provas ModA por todos os alunos com a medida adicional «adaptações curriculares significativas» é da competência do diretor da escola ouvidos os encarregados de educação.
- 8 -Os alunos com a medida adicional «frequência do ano de escolaridade por disciplinas», só devem realizar as provas ModA no ano em que estão a frequentar as disciplinas.
Artigo 6.º — Realização das provas
Vigente desde: 23/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026