A autorização para a aplicação de adaptações na realização de provas e exames do ensino secundário é da responsabilidade do diretor da escola ou do presidente do JNE, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
Artigo 79.º — Autorização para a aplicação de adaptações
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026