- 1 -Para todas as situações de dislexia ou de perturbação específica da linguagem pode ser aplicada a medida tempo suplementar (30 minutos), para além do tempo de prova, por não estar prevista tolerância regulamentar para as provas ModA.
- 2 -Em todas as situações de dislexia ou de perturbação específica da linguagem pode ser aplicada na classificação das provas ModA a ficha A - Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia e de PEL, desde que fundamentada nas adaptações ao processo de avaliação interna e em evidências que demonstrem que a sua intervenção é necessária.
Artigo 9.º — Situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem (PEL)
Vigente desde: 23/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2026