- 1 -Em situações de dislexia a Ficha A, Apoio para classificação de provas e exames nos casos de dislexia, pode ser aplicada na classificação das provas e exames.
- 2 -A aplicação da Ficha A deve estar fundamentada:
- a)Nas adaptações ao processo de avaliação interna, designadamente em que contextos ocorreram, por quem, quando e de que modo foram aplicadas.
- b)Em evidências, integradas no processo individual do aluno, que demonstram que a intervenção é necessária, mantida de forma continuada, tendo sido iniciada no percurso académico do aluno o mais precocemente possível (até ao final do 2.º ciclo).
- 3 -Em situações de dislexia, quando solicitada a adaptação ao processo de avaliação externa "leitura orientada dos enunciados", esta deve ser fundamentada e expressa num Relatório Técnico-Pedagógico.
- 4 -Caso não tenha sido elaborado Relatório Técnico-Pedagógico, pode ser autorizada a aplicação da adaptação, no presente ano letivo, em situações excecionais, devidamente fundamentadas em ata do conselho de turma e noutros documentos considerados relevantes.
Artigo 39.º — Situações de dislexia
Vigente desde: 26/02/2019
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