- 1 -O boletim de inscrição, acompanhado da documentação mencionada no artigo anterior, deve ser entregue, no caso:
- a)Dos alunos internos, na escola que frequentam ou na escola mais próxima da que frequentam no caso de esta não realizar, consoante o caso, provas finais do ensino básico ou exames finais nacionais;
- b)Dos alunos autopropostos:
- i)Na escola que estão a frequentar ou onde têm o seu processo individual;
- ii)Numa escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante comprovativo;
- iii)Na escola mais próxima da que frequentam, no caso de esta não realizar, consoante o caso, provas finais do ensino básico ou exames finais nacionais;
- iv)Na última escola artística em que tenham frequentado o seu curso artístico especializado ou numa escola, à sua escolha, que lecione esse curso artístico.
- 2 -Os alunos que não tiverem vínculo de matrícula e pretendam realizar provas de equivalência à frequência devem inscrever-se numa escola em que sejam ou tenham sido lecionadas as disciplinas correspondentes, devendo apresentar os documentos referidos no artigo anterior e nos locais mencionados na alínea b) do número anterior.
- 3 -Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais de uma escola, no mesmo ano escolar.
- 4 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica a anulação de quaisquer provas e exames realizados noutra escola.
Artigo 8.º — Local de inscrição
Vigente desde: 05/03/2020
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Em vigor desde 05/03/2020