- 1 -A fim de incentivar a investigação enquanto actividade decisiva para a formação integral que nela se ministra, a Universidade de Coimbra deve:
- a)Assumir o mérito científico e pedagógico como principal critério de dignificação das carreiras docente e de investigação;
- b)Proporcionar os meios materiais indispensáveis à promoção da investigação científica;
- c)Fomentar a apresentação de projectos e celebrar contratos de investigação que se revelem de interesse para a instituição universitária e para a comunidade;
- d)Estimular a participação dos estudantes em projectos de investigação como forma privilegiada de conciliar a actividade pedagógica com a de pesquisa científica.
- 2 -Os contratos de investigação obedecem a linhas gerais definidas pelo senado.
- 2.2 -Cultura e desporto
Artigo 13.º
Vigente desde: 19/06/2004
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