- 1 -A Universidade de Coimbra garante a participação de representantes de interesses sociais, culturais, económicos e profissionais na vida da instituição.
- 2 -Para além do conselho social previsto nos presentes Estatutos, pode a Universidade criar estruturas destinadas ao desenvolvimento das suas relações com a comunidade.
- 3 -Comunidade universitária
- 3.1 -Docentes e investigadores
Artigo 16.º
Vigente desde: 19/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2004